
Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras mudaram, tornando a aposentadoria mais difícil para os trabalhadores. No entanto, algumas categorias ainda podem se aposentar mais cedo, como é o caso da aposentadoria especial. Essa modalidade permite que profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor excessivo, ruído intenso e substâncias tóxicas, se aposentem antes da idade mínima convencional.
Atualmente, a aposentadoria especial pode ser concedida por dois tipos de regras:
- Aposentadoria especial por pontos – que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
- Aposentadoria especial por idade – que exige tempo mínimo de trabalho em atividade insalubre e idade mínima.
Quais trabalhadores podem solicitar a aposentadoria especial?
Os profissionais que atuam em ambientes insalubres e que podem solicitar a aposentadoria especial incluem:
Baixo risco (25 anos de atividade especial)
- Médicos, dentistas e enfermeiros
- Vigilantes (armados ou não)
- Soldadores e aeroviários
- Eletricistas e bombeiros
- Frentistas e metalúrgicos
- Trabalhadores em indústrias e fábricas expostos a agentes nocivos
Médio risco (20 anos de atividade especial)
- Fabricantes de tintas
- Encarregados de fogo
- Trabalhadores que lidam com chumbo
- Operadores de máquinas que expõem a agentes tóxicos
Alto risco (15 anos de atividade especial)
- Mineiros que atuam em subsolo
- Perfuradores de rocha em cavernas
- Trabalhadores expostos a explosivos
O principal critério para acessar essa modalidade de aposentadoria é comprovar a atividade especial através de documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Como funciona a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial pode ser concedida de duas formas:
- Regra de Pontos: O segurado precisa somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição) e ter no mínimo 25 anos de atividade especial para profissões de baixo risco.
- Regra da Idade Mínima:
- 55 anos para atividades de alto risco (15 anos de trabalho especial)
- 58 anos para atividades de médio risco (20 anos de trabalho especial)
- 60 anos para atividades de baixo risco (25 anos de trabalho especial)
Caso o trabalhador não tenha cumprido esses requisitos até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência), precisará seguir as novas regras.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Reunir documentação: Apresentar documentos que comprovem a atividade especial, como PPP, LTCAT e contracheques com adicionais de insalubridade.
- Fazer o pedido pelo INSS: A solicitação pode ser feita online pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência.
- Acompanhar o processo: O INSS pode solicitar mais documentação para comprovar o tempo de trabalho insalubre.
Caso o pedido seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo ou acionar a Justiça para garantir o benefício.
A aposentadoria aos 55 anos ainda é possível para trabalhadores que atuaram em atividades insalubres. No entanto, é essencial verificar os requisitos e reunir toda a documentação necessária para evitar transtornos. Para quem deseja planejar sua aposentadoria, a recomendação é procurar um especialista para analisar o melhor cenário e garantir o maior valor de benefício possível.
Quer saber tudo
o que está acontecendo?
Receba todas as notícias do Clique Petróleo no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.
Deixe o Seu Comentário