
O Bolsa Família é um dos principais programas de assistência social do Brasil, e sua manutenção exige atualização correta dos dados cadastrais. Uma dúvida comum entre os beneficiários é: quando um filho completa 18 anos, ele deve ser retirado do Cadastro Único? A resposta depende de alguns fatores cruciais, e um erro pode comprometer o benefício da família.
Quando remover o filho do cadastro
A exclusão do jovem do cadastro é necessária apenas em um cenário específico: quando ele deixa de morar com a família. Se seu filho completou 18 anos e saiu de casa, seja para estudar, trabalhar ou por outros motivos, ele deve ser removido do Cadastro Único, pois não faz mais parte do núcleo familiar.
Quando NÃO remover o filho
Se o jovem continua residindo com a família, ele deve permanecer no cadastro, independentemente de sua idade. Isso inclui situações em que o filho já trabalha e possui renda própria. Neste caso, o valor que ele recebe deve ser declarado, mas sua exclusão do cadastro pode levar a problemas e até mesmo a uma revisão do benefício.
O que diz o MDS?
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) reforça essa orientação por meio do Boletim nº 13 de 2023. Segundo o documento, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) devem realizar uma visita domiciliar para avaliar a retirada de um membro do Cadastro Único quando houver suspeita de que essa exclusão está sendo feita de maneira irregular.
Se um filho maior de idade que reside na casa é removido do cadastro sem justificativa adequada, a família pode ser convocada para prestar esclarecimentos. Isso pode levar a complicações, como a suspensão temporária do benefício até que a situação seja regularizada.
Como atualizar o cadastro de forma correta?
Para evitar problemas, a recomendação é:
- Mantenha todos os integrantes da família cadastrados enquanto morarem juntos.
- Informe corretamente qualquer alteração de renda.
- Caso o filho saia de casa, atualize o cadastro no CRAS da sua cidade.
Não é automático que um filho seja retirado do Bolsa Família ao completar 18 anos. Se ele continuar morando com a família, deve permanecer no cadastro. Excluí-lo de maneira equivocada pode gerar complicações e até mesmo uma revisão do benefício. Em caso de dúvidas, busque orientação no CRAS mais próximo e mantenha seus dados sempre atualizados para evitar problemas futuros.
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