
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no tema 1150, estabeleceu que trabalhadores que atuaram antes de 5 de outubro de 1988 podem buscar ressarcimento por irregularidades em contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Essas irregularidades incluem desvios de valores, saques indevidos e a não aplicação correta da renda.
O julgamento reafirma que o prazo prescricional para solicitar a indenização por danos causados é de 10 anos, contados a partir do momento em que o titular comprovadamente toma conhecimento do desvio. Essa definição está fundamentada no artigo 205 do Código Civil e visa assegurar os direitos dos trabalhadores afetados.
Entenda o caso
A decisão mais recente ocorreu no Tribunal de Justiça da Bahia, onde um trabalhador entrou com ação após identificar saques indevidos e não aplicação da renda em sua conta vinculada ao PASEP. Ele havia solicitado extratos detalhados de sua conta em dezembro de 2019 e, ao identificar as irregularidades, ingressou com a ação em outubro de 2020.
A defesa do Banco do Brasil, responsável pela administração dessas contas, tentou argumentar que a prescrição seria quinquenal (cinco anos) e pediu a suspensão do processo, mas o STJ rejeitou ambas as alegações. A corte reforçou que o prazo é de 10 anos e que o processo deve continuar na Justiça Estadual, uma vez que o Banco do Brasil é uma empresa de economia mista.
O que foi decidido pelo juiz?
Diante das alegações, o juiz decidiu:
- Produção de Prova Pericial: Será realizada uma perícia contábil para apurar o valor exato das irregularidades e determinar o montante que deverá ser ressarcido ao trabalhador.
- Foco na Necessidade de Ressarcimento: A decisão destacou que o objetivo é corrigir as perdas dos trabalhadores, garantindo que o saldo irregular seja ajustado.
- Rejeição da Prescrição Quinquenal: Seguindo o entendimento do STJ, o prazo de prescrição aplicável é de 10 anos a partir da data em que o trabalhador tomou conhecimento das irregularidades.
Como proceder?
Trabalhadores que identificarem possíveis irregularidades em suas contas do PASEP devem seguir os passos abaixo:
- Solicitar os Extratos Bancários: Procure qualquer agência do Banco do Brasil para obter o histórico detalhado de sua conta.
- Realizar Cálculos com Especialistas: Os extratos devem ser analisados por um contador especialista, capacitado para identificar irregularidades financeiras e calcular os valores a serem ressarcidos.
- Ingressar com a Ação: Após a análise, procure um advogado especializado para ajuizar a ação na Justiça Estadual, com base no entendimento do STJ.
Importância da decisão
Essa decisão é um marco na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente aqueles que enfrentaram perdas financeiras por má administração de seus recursos do PASEP. A clareza em relação ao prazo de 10 anos para prescrição garante mais tempo para que os titulares possam buscar justiça e recuperar valores perdidos.
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