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Início » Excedente de energia solar pode ser transferido para outra conta? Entenda a regra
Energia

Excedente de energia solar pode ser transferido para outra conta? Entenda a regra

Confusão sobre mudanças nas regras tem gerado dúvidas em consumidores; entenda como funciona o autoconsumo remoto e o impacto das distribuidoras
Por Júnior Oliveira25 de agosto de 20253 Minutos de Leitura
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energia solar
energia solar

Nos últimos meses, consumidores de energia solar têm relatado dificuldades para transferir o excedente de geração fotovoltaica entre diferentes contas do mesmo CPF. Em Minas Gerais, a Cemig estaria impondo restrições, enquanto em São Paulo relatos apontam problemas semelhantes com a CPFL. Mas, afinal, a regra mudou ou trata-se de uma interpretação equivocada?

Como funciona o autoconsumo remoto

No Brasil, a geração distribuída de energia permite diferentes formas de uso. A mais simples é o autoconsumo local, quando a energia dos painéis solares é usada no mesmo imóvel onde foram instalados.

Já no autoconsumo remoto, o consumidor pode transferir o excedente de energia para outro imóvel de mesma titularidade (CPF ou CNPJ), desde que esteja dentro da área de concessão da distribuidora. Por exemplo, alguém pode instalar um sistema solar em uma chácara e utilizar os créditos em um apartamento na cidade.

Essa prática sempre foi permitida e é uma das maiores vantagens para quem possui mais de uma propriedade.

Por que surgiram as restrições

A polêmica começou quando distribuidoras passaram a alegar um problema técnico chamado inversão de fluxo de potência. Isso acontece quando há grande volume de geração de energia em uma mesma região, fazendo com que a eletricidade circule “na contramão” da rede elétrica.

Esse fenômeno pode provocar:

  • Sobrecarga de transformadores em subestações

  • Oscilações e interrupções no fornecimento

  • Redução da vida útil de equipamentos da rede

Para evitar esses riscos, muitas distribuidoras começaram a limitar aprovações de projetos de energia solar. A situação ganhou força com a Lei 14.300/2022, que estabeleceu regras claras sobre geração distribuída.

Resolução da ANEEL e a modalidade fast track

Em 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa 1.098, criando alternativas para contornar os problemas técnicos. Uma delas foi o fast track, que permite a aprovação automática de projetos pequenos (até 7,5 kW), desde que se enquadrem no autoconsumo local.

Na prática, isso fez com que muitas distribuidoras priorizassem projetos nessa modalidade e dificultassem os pedidos de autoconsumo remoto, alegando risco de inversão de fluxo.

Porém, é importante destacar: a lei ainda permite o autoconsumo remoto. O que acontece é que, dependendo da distribuidora, pode haver exigências técnicas ou maior burocracia.

O que fazer diante da negativa das distribuidoras

Se a distribuidora rejeitar um projeto de autoconsumo remoto, especialistas recomendam:

  1. Tentar primeiro o projeto convencional – Mesmo que haja burocracia, é seu direito solicitar.

  2. Solicitar estudo técnico – A distribuidora deve apresentar justificativa fundamentada para a negativa.

  3. Considerar o fast track como alternativa – Embora restritivo, pode evitar atrasos em sistemas de pequeno porte.

  4. Consultar empresas especializadas – Integradores experientes sabem como adequar projetos às exigências locais.

Apesar dos boatos, a transferência de excedente de energia solar entre contas do mesmo CPF ainda é permitida. O que mudou foi o rigor das distribuidoras na análise dos projetos, principalmente após as novas normas da ANEEL.

Consumidores devem estar atentos às exigências locais e buscar orientação profissional para garantir que seus sistemas sejam aprovados. No fim, a informação correta é a melhor arma contra a confusão gerada no mercado.

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