
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão favorável a um idoso com deficiência, garantindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) com efeitos retroativos desde a data de solicitação. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício sob o argumento de que não havia comprovação suficiente da condição de extrema pobreza do requerente.
O caso ganhou repercussão pelo fato de o idoso residir em uma instituição de longa permanência para idosos, cujas despesas são cobertas integralmente pela entidade devido à impossibilidade financeira de seus familiares. Mesmo diante dessas evidências, o INSS negou o pedido sob a justificativa de que ele não se enquadrava nos critérios de vulnerabilidade econômica exigidos para o BPC.
Na primeira instância, a Justiça Federal de Goiás concedeu o benefício com efeitos retroativos, reconhecendo a situação de extrema pobreza do requerente. O INSS, por sua vez, recorreu da decisão, alegando que a correção monetária deveria seguir a Taxa Referencial (TR) e que o pagamento só deveria valer a partir do momento da decisão judicial e não da data do requerimento.
No recurso, o relator do TRF-1 reforçou que a Constituição Federal, em seu artigo 203, garante o benefício assistencial às pessoas com deficiência e que não possuem meios de sustento. Além disso, a decisão destacou que a residência do beneficiário em uma instituição de longa permanência, sem suporte financeiro da família, comprova sua vulnerabilidade econômica.
A sentença também citou a Lei 11.430/2006, que rege os índices de reajuste dos benefícios da Previdência Social, para reforçar que a data de início do pagamento deve considerar o momento do requerimento, e não apenas a decisão judicial. Assim, o tribunal manteve a concessão do BPC-LOAS com efeitos retroativos.
A decisão representa mais uma vitória na luta pelos direitos de idosos em situação de vulnerabilidade e reafirma o compromisso do Judiciário com a justiça social. O caso também levanta questionamentos sobre os critérios utilizados pelo INSS na análise de pedidos de benefício, reforçando a importância de buscar a Justiça diante de negativa injusta por parte do órgão previdenciário.
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