Essa é a principal mensagem do vídeo da Dra. Lisângela Coelho, advogada especialista em direito previdenciário, que explica em detalhes os requisitos e como solicitar o benefício.
Quem tem direito?
- Segurados especiais: Trabalhadores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar, como pequenos proprietários, parceiros, meeiro e arrendatários.
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Tempo de serviço: 15 anos de atividade rural comprovados.
Documentos necessários:
- Certidão de casamento e nascimento dos filhos (se houver).
- Ficha de matrícula escolar (se houver).
- Prontuário médico.
- Documentos que comprovem o domicílio rural (contrato de arrendamento, parceria, etc.).
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
- Autodeclaração de trabalho rural.
Dicas importantes:
- Organize a documentação em ordem cronológica.
- Envie o pedido pelo aplicativo Meu INSS.
- Se o INSS negar o benefício, procure um advogado especializado.
- A Dra. Lisângela Coelho oferece assessoria jurídica para te ajudar a conquistar sua aposentadoria rural.