A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) proferiu uma decisão polêmica em abril de 2024 que pode beneficiar o INSS nos pedidos de auxílio. No caso, a turma deu provimento parcial ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que rejeitou o pedido de uma empresa revendedora de pneus para obter a devolução dos valores pagos a título de prestações da Segurança Social resultantes de acidente de trabalho de um funcionário.
O acidente fatal ocorreu quando o empregado se voluntariou para reparar o telhado de fibrocimento de um armazém que armazenava pneus e caiu de uma altura de 6 metros, morrendo por traumatismo cranioencefálico. Apesar de ter sido avisado pelo gerente da empresa, o servidor decidiu realizar a tarefa no telhado, que não fazia parte de suas atribuições, já que ele era apenas borracheiro e ajudante de almoxarifado.
Segundo a relatora do caso, a juíza federal Marisida Brandão, o fato do funcionário ter se voluntariado para consertar o telhado não eximiu o empregador da responsabilidade de assumir os riscos da sua atividade e de zelar pela sua segurança como trabalhador. A empresa demandada foi responsabilizada por ter permitido a execução de uma tarefa para a qual o trabalhador não estava qualificado e por não tê-lo impedido.
Portanto, a turma, no voto da relatora, deu provimento parcial ao recurso do INSS, deferindo parcialmente o pedido e reconhecendo o direito à restituição dos valores pagos à viúva do empregado em razão da instituição do benefício de pensão por morte, inclusive as parcelas vencidas e não pagas.
Importante:
- A decisão do TRF1 pode ser revista em instância superior.
- Se você for fazer uma solicitação no INSS a partir de abril, preste muita atenção às suas responsabilidades e direitos.
Saiba mais:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/inss/pt-br