STF define legalidade do PIS/Cofins sobre receitas de aluguel

Supremo Tribunal Federal confirma a constitucionalidade do PIS e Cofins sobre aluguéis quando são atividade principal do negócio.

Em decisão aguardada por diversos setores econômicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas provenientes do aluguel de bens móveis e imóveis. A definição ocorreu após um intenso debate sobre a natureza tributária dessas receitas, com o tribunal reconhecendo a repercussão geral do caso, o que implica que a decisão deverá ser aplicada a todos os processos similares em curso no país.

Durante o julgamento, que teve início em uma sessão de plenário virtual e foi transferido para o plenário físico após solicitação para mais discussões, os ministros analisaram diferentes interpretações sobre a aplicação do PIS e do Cofins nas receitas de aluguel. A discussão central girou em torno de se as receitas de aluguéis deveriam ser consideradas como parte da receita bruta das empresas, conforme alterações nas leis de 2002 e 2003, que expandiram a definição de receita bruta para abranger todas as receitas das atividades empresariais.

STF define legalidade do PIS/Cofins sobre receitas de aluguel
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Os ministros André Mendonça e Edson Faim seguiram a proposta do ministro Luiz Fux, que argumentou pela exclusão da incidência do PIS/Cofins sobre o faturamento de aluguel antes da Emenda Constitucional nº 20 de 1998. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes apresentou a proposta vencedora, argumentando que para bens móveis, o aluguel configura uma prestação de serviço tributável desde a Constituição de 1988 e, para imóveis, a cobrança seria inconstitucional apenas se a locação fosse ocasional e não relacionada ao objeto social principal da empresa.

Ao final, prevaleceu o entendimento de que a locação de bens, quando constitui atividade principal da empresa, está sujeita à tributação. Esta decisão alinha-se à visão mais recente do STF que define receita como receita operacional bruta resultante das atividades operacionais típicas da empresa. Com isso, a tese estabelecida indica que a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas de aluguel é constitucional, desde que essa atividade esteja alinhada com as atividades empresariais principais do contribuinte.

A decisão, que foi acompanhada de perto por advogados tributários e empresários, resolve uma longa disputa sobre a tributação das receitas de aluguel e clarifica o panorama fiscal para empresas que têm no aluguel de bens móveis e imóveis uma de suas principais atividades econômicas. A determinação de que a decisão possui repercussão geral garante que seu impacto será amplamente sentido em todo o território nacional, afetando todos os casos semelhantes.


Joice Batista

Joice Batista é uma escritora apaixonada por temas de casa e jardim, especializada em plantas, ervas e receitas caseiras. Seus artigos oferecem dicas práticas e inspiradoras para transformar espaços e enriquecer a vida doméstica.

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