O mercado de criptomoedas está no radar da Receita Federal e 2025 trouxe mudanças importantes na tributação desses ativos Com o crescente volume de transações o governo intensificou o controle exigindo maior transparência das corretoras e dos investidores
Neste guia vamos desvendar as principais regras tributárias abordando desde isenções até o processo correto de declaração para que você evite erros e maximize seus lucros de forma legal
Como funciona a tributação de criptomoedas no Brasil
Ganho de capital e alienação
Qualquer lucro obtido em transações de criptoativos está sujeito à tributação com alíquotas que variam entre 15% e 22,5% dependendo do valor total do lucro Abaixo de R$ 35000 em vendas no mês o investidor é isento
Trocas entre criptomoedas também são tributáveis
Uma novidade que gerou dúvidas é a tributação sobre trocas entre criptoativos Segundo a Receita mesmo que não haja conversão para moedas fiduciárias as trocas podem resultar em ganhos tributáveis
Declarações obrigatórias o que você precisa saber
Declaração mensal IN 1888/2019
Investidores que realizam transações acima de R$ 30000 em um mês precisam preencher a declaração mensal de operações com criptoativos Esse procedimento é feito pelo site da Receita Federal
Declaração anual de imposto de renda
Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5000 devem ser informadas na declaração anual A Receita exige que sejam reportados o tipo a quantidade e o valor de aquisição dos ativos
Isenções e dicas para evitar a malha fina
Aproveite a isenção de R$ 35000
Operações com criptoativos realizadas em corretoras nacionais possuem isenção de até R$ 35000 em vendas por mês Essa regra é válida apenas para operações realizadas dentro do Brasil
Registros precisos são essenciais
Mantenha um controle detalhado de todas as transações Isso inclui compras vendas e trocas Registros claros ajudam a evitar multas e problemas futuros com a Receita Federal
Diferença entre corretoras nacionais e internacionais
As regras tributárias variam conforme o tipo de corretora utilizada
- Corretoras Nacionais Possuem isenção mensal de até R$ 35000
- Corretoras Internacionais Não oferecem isenções e exigem a declaração manual de todos os lucros
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